ATUALIDADE: “Agora é Lei, transporte escolar municipal pode ser utilizado por universitários” afirma Efraim Filho
O deputado federal
Efraim Filho (Democratas-PB) comemorou a promulgação da emenda à Medida
Provisória n. 593/2012, que dispõe sobre o apoio da União às redes
públicas de educação básica na aquisição de veículos para o transporte
escolar.
“A Presidente
promulgou a emenda, que autoriza os municípios a utilizarem o transporte
escolar municipal por estudantes universitários, agora temos a Lei nº
12.816/13”, informou Efraim Filho.
Conforme o deputado
que encabeçou o movimento em defesa do transporte escolar municipal
para os Universitários no Estado da Paraíba, a emenda teve sua aprovação
confirmada no Senado Federal e foi promulgada pela Presidente Dilma
esta semana.
“Minha
expectativa sempre foi que essa emenda legislativa que aprovamos no
Congresso Nacional fosse sancionada pela Presidente Dilma, pois
representa uma solução definitiva para os universitários dos pequenos e
longínquos municípios que agora podem utilizar o transporte escolar
municipal especialmente no período noturno, período esse em que os
ônibus não estão sendo utilizados, diminuindo assim as dificuldades de
concluírem o ensino superior” disse Efraim Filho.
Antes mesmo da aprovação da emenda Efraim Filho esteve reunido com o Ministério Público do Estado da Paraíba, para discutir a utilização do transporte escolar municipal por universitários. De acordo com o parlamentar esta é uma demanda de mais de 200 municípios paraibanos que não são sede de Campus Universitário. Estiveram presentes a reunião os Promotores Fabiana Lobo, Adrio Nobre e o Secretário Geral do MP/PB, Dr.Lianza.
Na ocasião Efraim
Filho apresentou uma proposta de flexibilização a fim de evitar
prejuízos para todos: Prefeitura, Universidades e aos alunos que se
esforçam para concluir o curso no período noturno. Algumas comarcas, por
iniciativa própria e independência funcional, compartilharam do
entendimento do Deputado e já liberaram o transporte.
Teor da Emenda:
Art.
5 - A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os
sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e
Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na
forma do regulamento.
£
Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio
concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão
ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da
educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados,
Distrito Federal e Municípios.
DA REDAÇÃO COM INFORMAÇÕES DO SITE GIRO/www.giropb.com.br