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Risco de dengue: a culpa é dos governos municipais

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Funcionário da Vigilância Sanitária em mutirão contra a dengue em Dourados (MS)
Funcionário da Vigilância Sanitária em mutirão contra a dengue em Dourados (MS) (Ademir Almeida/AE)
A temporada de chuvas traz, além dos riscos de deslizamento e inundações em parte do Brasil, a preocupação com novos surtos e epidemias de dengue. Sim, ainda existem, em 2013, locais em que uma infestação de mosquito – o Aedes aegypti – pode matar ou tirar pessoas de sua rotina por algumas semanas. As campanhas de esclarecimento batem sempre na tecla dos “vasinhos de planta”, dos “pratinhos”, “pneus” e recipientes destapados, uma missão que os governos entregam aos moradores. São mensagens necessárias. Afinal, o mosquito da dengue é também doméstico, abriga-se em cantos e só nasce depois que os ovos entram em contato com a água. O que as campanhas não afirmam, mas está expresso nos números, é que os governos não fazem sua parte.
Para avaliar o risco de surtos e epidemias de dengue nas regiões, agentes vistoriam municípios para quantificar o número de imóveis com focos do Aedes e os locais em que eles estão dispostos. A reunião das análises compõe o Levantamento Rápido de Índice para Aedes aegypti (LIRAa). Segundo o ministério, quando são encontrados focos em menos de 1% das residências, a infestação é considerada satisfatória. Ou seja, não traz riscos iminentes. Índices entre 1 e 3,9% indicam situação de alerta. Já porcentuais de presença de focos do inseto em mais de 4% dos imóveis vistoriados indicam risco de surto de dengue.
O último LIRAa, que reuniu resultados de vistorias realizadas em 1.315 cidades entre 1º de outubro e 8 de novembro, mostrou que 73,9% dos focos de Aedes estão localizados em depósitos de águas, como caixas de água, tonéis e galões (37,5%) e no lixo (36,4%). Ou seja, a cada 1.000 focos de dengue encontrados durante as vistorias realizadas no país, 739 existem por deficiências no abastecimento - que obriga moradores a improvisar - ou na coleta de lixo. São competências dos governos municipais, que segundo o artigo 30 da Constituição são os responsáveis por “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse social”, como o fornecimento de água encanada e a coleta de lixo.