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STF permite pedido de correção do FGTS


"Aposentados e contribuintes que já tenham sacado o fundo também têm direito à revisão", diz Otávio Brito Lopes, da Meira Moraes e Associados

De poupança a fonte de recursos para a tão sonhada casa própria, o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos brasileiros está defasado. Pelo menos para aqueles que tiveram contrato formal de trabalho firmado a partir de 1999. Isso porque a Taxa Referencial (TR), utilizada até então para a correção monetária do fundo, não vem repondo as perdas inflacionárias sofridas pelos trabalhadores.
O advogado Otávio Brito Lopes, do escritório Meira Morais e Associados, explica que a legislação vigente determina reajustar o FGTS com o mesmo índice da poupança, ou seja, TR mais 3% ao ano. “No entanto, a TR não é um índice que reflete a inflação. Ela não foi criada para repor o poder de compra dos trabalhadores”, diz ele, ressaltando que, enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) fechou 2012 em 6,2%, a remuneração do FGTS ficou em quase zero.
Lopes informa que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março deste ano, que considerou a TR como inconstitucional e ilegal em ações de precatórios, abriu precedente para que os trabalhadores entrem na Justiça pedindo revisão dos valores do FGTS.
“É preciso utilizar um índice que leve em conta a inflação, que nada mais é do que a perda do poder aquisitivo da moeda”, afirma ele, informando que, dependendo do caso, a perda já chegava a 88,30% no ano passado.