CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA > SERRINHA > VARA CÍVELDiário n. 1124 de 27 de Janeiro de 2014
Expediente do dia
23 de janeiro de 2014
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0000414-30.2014.805.0248 - Procedimento
Ordinário
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Autor(s): Lediene Alves Silva
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Advogado(s): Ivana Silva de Santana
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Reu(s): Município De Serrinha -Ba, Estado Da Bahia,
Fernando Oliveira Araujo
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Decisão: Tópico
final da decisão: Em face do exposto, evidenciados os requisitos ensejadores
da consessão do provimento liminar, DEFERE-SE, em parte, o pedido formulado
para determinar, em sede de antecipação de tutela, que os acionados realizem,
de imediato e sob as suas expensas, a transferência da Sra. LEDIENE ALVES DA
SILVA para Unidade Hospitalar de grande porte da Rede Pública de Saúde ou
Particular, preferencialmente integrante da Rede Complementar do Sistema
Único de Saúde, em cidade que possua nosocômio que atenda ás necessidades da
autora, disponibilizando-lhe atendimento para realização dos exemes e, se for
o caso, da intervenção cirírgica necessária ao restebelecimento da sua saúde,
sob pena de imposição de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil
reais), em caso de descumprimento. Tendo em vista a evidente urgência do
caso, bem como a necessidade de expedição de Carta Precatória, fica
autorizada a intimação da acionada também por via postal, valendo esta
Decisão como Mandado de Citação/Intimação dos requeridos. Intimem-se.
Citem-se. Cumpra-se. (ass.) LUCIANO RIBEIRO GUIMARÃES FILHO. Juiz de Direito.
CARO FERRAZ SEGUE AS DECISÕES QUE FORAM PUBLICADAS NO DIARIO DO JUDICIARIO BAIANO NA DATA DE 27/01/2014.
E O POVO MORRENDO NOS HOSPITAIS DE SERRINHA POR FALTA DE ATENDIMENTO MEDICO.É UMA VERGONHA AS PESSOAS TEREM QUE BUSCAR NA JUSTIÇA O DIREITO DE TER ASSISTENCIA MEDICA ADEQUADA. SERRINHA RECEBE RECURSOS DO MINISTERIO DA SAUDE, MAS VIVE A INVESTIR NAS FINADAS: ACADEMIA DA SAUDE E UNIDADE BASICA DE SAUDE. |