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MERENDA ESCOLAR -DIREITO GARANTIDO POR LEI
Publicado25 de fevereiro de 2014
O
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955,
contribui para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o
rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares
saudáveis, por meio da oferta da alimentação escolar e de ações de
educação alimentar e nutricional.
São atendidos pelo Programa os alunos
de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino
médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas,
filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder
público), por meio da transferência de recursos financeiros.
.
O PNAE tem caráter suplementar, como
prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando
determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferas
governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado
mediante a garantia de “educação infantil, em creche e pré-escola, às
crianças até cinco anos de idade” (inciso IV) e “atendimento ao
educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas
suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde” (inciso VII).
Atualmente, o valor repassado pela
União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido
de acordo com a etapa e modalidade de ensino:
Creches: R$ 1,00
Pré-escola: R$ 0,50
Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60
Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30
Ensino integral: R$ 1,00
Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90
Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no
Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é
acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos
Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de
Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo
Ministério Público.
O orçamento do Programa para 2014 é de
R$ 3,5 bilhões, para beneficiar 43 milhões de estudantes da educação
básica e de jovens e adultos. Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30%
desse valor – ou seja, R$ 1,05 bilhão – deve ser investido na compra
direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o
desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.
MERENDA ESCOLAR -DIREITO GARANTIDO POR LEI
Reviewed by José Ferraz, o líder de audiência!
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