STJ suspende ações que questionam correção do FGTS | Agência Estado
Uma
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a tramitação
das mais de 50 mil ações judiciais existentes em todo o país que pedem a
mudança no índice de correção monetária dos saldos das contas do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pela decisão do ministro do STJ
Benedito Gonçalves, os processos ficarão suspensos até que os
integrantes da 1ª Seção do Tribunal analisem o caso. Não há previsão de
quando isso ocorrerá. Conforme o despacho do ministro, o Ministério
Público terá prazo de 15 dias para dar seu parecer sobre o assunto.
Benedito Gonçalves tomou a providência ao despachar um pedido no qual a
Caixa Econômica Federal (CEF) sustentou que a suspensão era necessária
para evitar a insegurança jurídica. Conforme a instituição, das mais de
50 mil ações nas quais é pedido o afastamento da TR como índice de
correção dos saldos do FGTS, 23 mil já tiveram decisão, sendo 22,6 mil a
favor da CEF. Em tese, a decisão a ser tomada pelo STJ deverá ser
seguida pelas instâncias inferiores da Justiça. Envolvendo um sindicato,
o recurso a ser analisado pelo STJ foi classificado como repetitivo. O
ministro observou que a providência tem o objetivo de garantir uma
prestação jurisdicional homogênea a processos que tratam do mesmo tema e
evitar uma dispendiosa e desnecessária movimentação do aparelho
judiciário. "Sob esse enfoque, ressoa inequívoca a necessidade de que
todas as ações judiciais, individuais e coletivas, sobre o tema sejam
suspensas até o final julgamento deste processo pela Primeira Seção",
afirmou o ministro. Benedito Gonçalves
determinou a expedição de ofícios para os presidentes dos tribunais de
Justiça (TJs) e dos tribunais regionais federais (TRFs) para que seja
comunicada a suspensão das ações judiciais sobre o assunto em todo o
país, inclusive nos Juizados Especiais. Apesar da providência adotada
pelo ministro do STJ, a expectativa é de que o assunto seja resolvido
definitivamente apenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Parte das
ações cita argumentos constitucionais para requerer a mudança nos
índices de correção dos saldos de FGTS.