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Justiça autoriza entrada de agentes de endemias em imóveis fechados

07.08.2015 12h18m
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Justiça autoriza entrada de agentes de endemias em imóveis fechados

Uma decisão judicial, proferida pelo juiz Roque Ruy Barbosa da 2ª Vara Cível, determina que imóveis que se encontram fechados ou abandonados, possam ser visitados por agentes de controles de endemias que até então estavam com seus trabalhos de prevenção contra doenças como a dengue e a chikungunya prejudicados por conta do não acesso a estas propriedades. De acordo com informações levantadas pela Secretaria de Saúde, cerca de 15 mil imóveis encontram-se nesta situação.
Com a proliferação de doenças como a dengue, a zika vírus e a chikungunya houve a necessidade de intensificar ações de prevenção e combate aos focos do mosquito Aedes Aegypti que proliferam estas doenças, principalmente nas residências de diversos bairros espalhados na cidade. O grande número de residências fechadas gerou dificuldades e em razão disso a coordenação da Vigilância Epidemiológica e Combate a Endemias solicitou a intervenção do Ministério Público, para que houvesse a autorização para entrar nas propriedades. “Há dificuldade de obter informações com as imobiliárias sobre os proprietários e de conseguir as chaves desses locais para avaliar a situação. Por isso, recorremos ao MP. Através da Justiça, poderemos entrar”, informou Edilson Matos, coordenador de Endemias e Vigilância Epidemiológica.
Boa parte dos imóveis está em bairros nobres da cidade, como a Santa Mônica. Segundo relato dos moradores do local, mais de 50 casas estão abandonadas e 30% delas têm piscina.
O coordenador de endemias da cidade afirma que “muitas pessoas estão investindo na compra de casas e apartamentos, mas os deixam fechados para alugar no futuro. É uma luta desleal. Pouco adianta todo o esforço do poder público se as pessoas insistirem em manter imóveis fechados ou abandonados”, diz.
Segundo ele, além de orientar os proprietários, os agentes eliminam periodicamente os focos: “Eles visitam os bairros pela manhã e tarde. Além de colocar larvicidas em ralos e possíveis criadouros, carros-fumacê borrifam o inseticida para eliminar o Aedes Aegypti na fase adulta”.
A ação é realizada nos bairros Queimadinha, Cidade Nova, Parque Ipê, Campo Limpo e Rua Nova, que apresentam maior número de notificações dos casos de chikungunya e zika vírus.
O caso foi acompanhado pelo Promotor Tiago de Almeida Quadro, que constatou as informações e emitiu um parecer solicitando a abertura das residências para que o trabalho dos agentes de endemias seja realizado.
Após análise do Ministério Público, o caso foi encaminhado para a 2ª Vara da Fazenda Pública e o juiz titular, Roque Ruy Barbosa, sentenciou que depois de verificar e juntadas aos autos da lista de imóveis, onde não foi possível a atuação dos agentes municipais de combate a endemias e considerando ainda que outros requisitos exigidos no artigo 273 do Código de Processo Civil, deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a expedição do alvará que os agentes municipais sejam autorizados a ingressar nos imóveis constantes da lista de endereços, juntada a petição, situados no limite territorial do Município de Feira de Santana para realizarem exclusivamente atividades relacionadas ao estrito comprimento das atividades de combate às doenças denominadas dengue, zika e chikungunya.