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Emergências estão proibidas de cobrar cheque-caução

  • "Cheque-caução' funciona como garantia de que o cliente pagará por determinado serviço ou produto
Os hospitais e clínicas particulares estão proibidos de cobrar "cheque-caução" em atendimentos e internações emergenciais. O projeto de lei  21.284/2015, que propõe a proibição, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia nesta terça-feira, 10.
O "cheque-caução" é um cheque comum que funciona como garantia de que o cliente pagará por determinado serviço ou produto. Ele só pode ser descontado quando a pessoa não efetua o pagamento pelo que adquiriu.
O projeto ressalta que atualmente as empresas que fazem a requisição do caução ferem o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor que, respectivamente, preconizam que a retribuição só será paga depois que o serviço for executado e que o fornecedor de produtos e serviços não pode exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
De acordo com o PL, de autoria do deputado Rogério Andrade (PSD), o tratamento adotado hoje é "indigno" já que presume que o consumidor é potencialmente suspeito de não pagar pelo serviço.
Outros projetos
A Comissão deu seguimento ainda à proposição 21.076/2015, que torna obrigatório o primeiro exame de vista completo para toda criança que ingresse na creche ou escola. De acordo com o Conselho Brasileiro de Oftalmologia, 12% das crianças em idade escolar precisam usar óculos, entretanto 80% nunca fizeram um exame de vista. O PL é de autoria da deputada Fabíola Mansur (PSB).
Outro projeto aprovado torna obrigatório a instalação e utilização, em veículos de transporte coletivo urbanos e intermunicipais, de um dispositivo de segurança que, ao ser acionado, emite pedido de socorro pelo letreiro digital do veículo com a  mensagem: "assalto - policia 190". O PL 19.393/2011 é de autoria do deputado Adolfo Viana (PSDB).