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Com regalias, parlamentares podem se aposentar com apenas 4 anos no poder


Com regalias, parlamentares podem se aposentar com apenas 4 anos no poder

Reforma da PrevidĂȘncia: oito regalias que deputados e senadores tĂȘm para se aposentar.
Parlamentares tĂȘm vĂĄrias regalias que passam longe do trabalhador comum
Parlamentares tĂȘm vĂĄrias regalias que passam longe do trabalhador comum (Lula Marques / AGPT)
As regras de aposentadorias para os deputados federais e senadores sĂŁo bem mais generosas do que as previstas no projeto do governo Michel Temer e atĂ© mesmo na proposta apresentada pelo relator da reforma da PrevidĂȘncia, deputado Arthur Maia (PPS-BA). Os parlamentares que vĂŁo aprovar a reforma tĂȘm direito a aposentadoria integral, atualização com paridade, reaposentadoria, acĂșmulo com outras pensĂ”es e aproveitamento de tempo de serviço em outras atividades – as averbaçÔes.
A proposta do relator estabelece que os atuais detentores de mandato eletivo passam a ser vinculados ao Regime Geral da PrevidĂȘncia Social (RGPS), mas abre exceção para aqueles que sejam vinculados ao regime de previdĂȘncia parlamentar da casa para a qual se reelegeu – no caso, o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). Isso significa que as novas regras previdenciĂĄrias valerĂŁo apenas para os deputados e senadores eleitos a partir de 2018.
A regra de transição para o parlamentar federal prevĂȘ a aposentadoria aos 60 anos de idade – aumentados em um ano a cada dois a partir de janeiro de 2020, atĂ© o limite de 65 para homens e 62 anos mulheres – e 35 cinco anos de contribuição, acrescidos de 30% de pedĂĄgio sobre o que falta para atingir a exigĂȘncia. Ou seja, os novos limites serĂŁo alcançados somente em 2030.
Direitos, direitos
Deputados e senadores se aposentam hoje com 60 anos de idade e 35 anos de exercĂ­cio de mandato. Atingidos esses limites, eles tĂȘm direito a aposentadoria integral, no valor de R$ 33,7 mil, sem fator previdenciĂĄrio – diferentemente do que acontece hoje. Pela proposta do relator, seriam necessĂĄrios 40 anos de contribuição para se conseguir o benefĂ­cio integral.
Os parlamentares aposentados tambĂ©m tĂȘm direito Ă  paridade, que significa a atualização do benefĂ­cio em percentuais iguais aos concedidos aos que estĂŁo no exercĂ­cio do mandato.
Mas um deputado ou senador nĂŁo precisa cumprir 35 anos de exercĂ­cio de mandato na CĂąmara ou no Senado. Para completar o tempo de serviço, ele pode incluir mandatos que exerceu como vereador, prefeito ou deputado estadual, desde que pague pela chamada “averbação”.
Esses perĂ­odos acrescidos contam para o cĂĄlculo do valor da aposentadoria. O parlamentar pode ainda, sem custos, contar o tempo no serviço pĂșblico, incluindo o serviço militar, e o tempo de contribuição ao INSS na iniciativa privada. Esses perĂ­odos aumentam apenas o tempo de contribuição, sem influir no valor do benefĂ­cio.