“Princípio Lula”: juiz manda soltar preso com base em decisão do STF
O juiz Osvaldo Tovani, da 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), revogou na sexta-feira (23/3), a prisão preventiva de um homem detido desde janeiro após um pedido de soltura enviado pelo Ministério Público do DF com base no “princípio Lula”. O argumento, elaborado pelo promotor de justiça Valmir Soares Santos, alega que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de impedir a prisão do ex-presidente até o julgamento do seu habeas corpus deve valer para todos. Os ministros do STF concordaram na quarta em conceder liminar que impede a detenção de Lula até a análise do HC na Corte, adiada para o dia 4 de abril. O pedido foi apresentado pelo advogado do petista, José Roberto Batochio.
O promotor do DF diz que “estando o acusado preso, o seu tempo de encarceramento não pode ser aumentado por culpa dos órgãos do Estado, ou seja, ausência de confecção do laudo pericial no tempo estabelecido”. O homem beneficiado com a decisão, que foi preso por roubo de carro, aguardará em liberdade a conclusão da perícia. O réu foi submetido ainda a medidas cautelares, como a proibição de manter contato, por qualquer meio, com a vítima e seus familiares, e a manutenção de um endereço atualizado.