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Quarta, 12 de Outubro de 2022 - 00:00 Com 22 suspeições, processo contra juiz João Batista deve ser julgado pelo CNJ, decide TJ-BA por Cláudia Cardozo

 

Com 22 suspeições, processo contra juiz João Batista deve ser julgado pelo CNJ, decide TJ-BA
Foto: Divulgação

Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgar um processo administrativo disciplinar contra o juiz João Batista Alcântara Filho, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por falta de quórum qualificado. Do total de 55 desembargadores na ativa, 22 se declararam suspeitos para julgar o colega de toga. Atualmente, quatro desembargadores estão afastados dos cargos por determinação do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


O TJ decidiu remeter o processo contra o juiz ao CNJ na sessão plenária da última quarta-feira (5), quando foi constatado que, naquela sessão, dos 40 desembargadores presentes, apenas 23 poderiam julgar o caso, o que não alcançaria o número mínimo previsto para se ter um quórum qualificado. 

 

O juiz se tornou alvo do processo por ter retido 33 processos e documentos judiciais em sua residência por mais de oito anos (veja aqui). Segundo o advogado do magistrado, Caique Porto, João Batista Alcântara Filho não agiu com vontade de prejudicar alguma das partes quando guardou os processos em sua residência. Disse que isso ocorreu pois ele não tinha um gabinete próprio para atuar, por ser juiz substituto de segundo grau. Na época, ele trabalhava nas turmas recursais dos Juizados Especiais e em outras unidades judiciais por determinação da Presidência do tribunal.


De acordo com o advogado, o juiz só se deu conta que estava com os processos em sua casa após o fim da designação para atuar nas turmas recursais. E o processo administrativo disciplinar somente foi aberto após o juiz fazer uma consulta ao CNJ sobre tal guarda. Com isso, o CNJ o puniu. O advogado afirmou que, nessa consulta, o magistrado acabou produzindo provas contra si mesmo, e que tais provas foram utilizadas pela Administração para puni-lo. 

 

Caique Porto ainda destacou que as próprias partes relataram que a guarda dos documentos não prejudicou o curso do processo. Ele contou ainda que João Batista devolveu os processos espontaneamente para a Corregedoria ao se dar conta da guarda dos casos. O juiz não teria percebido que estava com os processos, pois no período da designação, mudou de residência por três vezes. Os autos estavam em caixas que ele ainda não havia aberto. O advogado acrescentou que, naquele contexto, as Corregedorias do TJ e as turmas recursais não detinham controle dos processos em carga. Ao pedir o arquivamento do caso, a defesa do juiz afirmou que a Administração “não pode se valer da boa fé do magistrado para abrir um processo administrativo ou puni-lo”. 


A questão da suspeição e dos impedimentos foi levantada pelo desembargador José Rotondano, corregedor geral do TJ-BA. Segundo o desembargador, julgar o processo, mesmo sem quórum qualificado, criaria uma situação de “retrabalho” para os colegas do plenário. Ainda salientou que seria um trabalho sem efeito, pois se julgaria, mas não se conseguiria aplicar punição, por não ter a quantidade mínima de votos, e ainda criaria uma situação delicada com o CNJ, de comunicar que o caso foi julgado, mas sem efeito. Para ele, a melhor medida seria enviar o processo para o CNJ julgar ou esperar o preenchimento das vagas de desembargador em aberto para ver se conseguiria quórum. O corregedor pediu para constar em ata que ele foi o primeiro a dar um voto por escrito que os processos contra o juiz João Batista deveriam ser remetidos para a Corregedoria Nacional de Justiça por falta de quórum para se julgar na Bahia.