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Barriga de aluguel ou barriga solidária? Entenda o que é permitido no Brasil

 


O termo barriga de aluguel ficou famoso no Brasil após uma novela mostrar uma prática que acontecia em outros países: uma mulher aluga seu ventre para poder gestar o filho de um casal que não consegue gerar. Com a popularização da expressão, nem todo mundo sabe que o modelo de reprodução não é permitido no Brasil. No programa Metropole Mais desta terça-feira (13), a defensora pública Donila Fonseca e o médico Joaquim Lopes, fundador do Centro de Medicina Reprodutiva, explicaram que o correto e permitido no Brasil é, na verdade, a gestação solidária. 

“A gestação, que é chamada de gestação solidária, vem de alguém até o quarto grau de parentesco. Mãe, tia, irmã, avó, essas são as situações que poderiam realmente possibilitar”, explicou o médico. Já o óvulo, no caso de casais homoafetivos ou homens que desejam ser pais solo, vem de uma origem de doação anônima, uma mulher que eles não conheçam, acrescentou Lopes.

A defensora Donila Fonseca explicou que no Brasil não é permitido essa comercialização ou aluguel para gestação. “Toda a parte do Código de Ética Médica, das legislações médicas e os órgão médicos priorizam, até nos transplantes, a doação, você não pode comercializar”, esclareceu.

De acordo com a defensora, é possível a participação de uma espécie de familiar emprestado, aquele que não tem vínculos sanguíneos, mas têm afetivos. Para isso, é preciso um alvará autorizando a gestão solidária e demonstrando que não há relação de compra e venda, mas sim um convívio que é afetivo e a solidariedade. “Pela regulamentação fria da lei, a gente realmente precisa comprovar o parentesco. Mas a gente também pode tentar uma autorização judicial caso haja esse vínculo afetivo. Porque, na paternidade, por exemplo, a gente não tem só a parte genética do DNA. A gente também tem a paternidade afetiva, o avô que conviveu, e assim a gente também tem reconhecido essa parentalidade afetiva”, afirmou.

Em casos também de casais ou pais solos que não têm familiares vivos, explica o médico, uma mulher sem laços sanguíneos pode ser escolhida desde que seja essa pessoa aprovada pelo Conselho Regional de Medicina de cada estado. A entidade vai identificar se existe pagamento. Há ainda a participação de um advogado nesse processo de gestação de substituição. Ele terá o papel de estabelecer o compromisso de entrega desse bebê a esse casal. “Dentro da reprodução assistida, não há lei específica. No final das contas, as normas do Conselho Federal de Medicina formam uma jurisprudência e que no final das contas é o que é respeitado do ponto de vista judicial”, concluiu.